Faltam poucos meses para as novas regras tributárias entrarem em vigor — e elas vão encarecer a transmissão do seu patrimônio.
A Reforma Tributária trará mudanças diretas na forma de transferir bens, doar imóveis e planejar heranças.
Com o novo modelo, a base de cálculo do ITCMD será atualizada para o valor de mercado, e o custo de transmissão patrimonial pode dobrar ou até quadruplicar em alguns casos.
Quem antecipar a sucessão e estruturar uma holding ainda este ano poderá economizar impostos e preservar o patrimônio familiar sob as regras atuais.
A holding patrimonial é uma empresa criada para centralizar e administrar bens e direitos — como imóveis, participações e investimentos.
Ela permite organizar o patrimônio, reduzir impostos e antecipar a sucessão, com total controle sobre o que foi construído.
Com uma holding, você pode:
É uma forma de cuidar da sucessão em vida, mantendo a administração e o domínio dos seus bens.
O ITCMD, imposto sobre herança e doação, passará a ser progressivo e calculado sobre o valor de mercado dos bens, não mais sobre o valor histórico declarado no imposto de renda.
Exemplo prático:
Um imóvel declarado há 10 anos no IR por R$ 500 mil hoje vale R$ 2 milhões.
Em São Paulo, com alíquota atual de 4%, o ITCMD sobe de:
E com as novas faixas progressivas, pode chegar a 8%, ampliando exponencialmente o custo da sucessão.
A holding permite antecipar a sucessão e congelar o valor de base atual, evitando a tributação sobre o valor de mercado futuro.
A reforma tributária cria o IBS e a CBS, que passarão a incidir também sobre rendas de aluguel recebidas por pessoas físicas.
Na prática, a tributação ficará mais pesada, somando-se ao Imposto de Renda.
Quem possui imóveis alugados em nome próprio deve reavaliar sua estrutura para evitar oneração desnecessária e perda de rentabilidade.
1. Diagnóstico Patrimonial — mapeamento de bens, objetivos e riscos;
2. Estruturação Jurídico-Tributária — definição do tipo ideal de holding (familiar, imobiliária, pura ou mista);
3. Planejamento Sucessório — doação, usufruto e cláusulas de proteção;
4. Formalização e Registro — contrato social, integralização e registro na Junta Comercial;
5. Acompanhamento Contínuo — revisão periódica conforme novas regras fiscais.
A familiar é voltada à sucessão e proteção de herdeiros; a patrimonial é usada para gerir imóveis, rendas e ativos com foco fiscal e empresarial.
Sim. Por meio do usufruto vitalício, o doador mantém o domínio, a renda e o poder de reversão.
O custo depende do tamanho do patrimônio e do nível de proteção desejado. Em muitos casos, a economia fiscal no primeiro ano cobre o investimento.
Sim. Quando estruturada corretamente, é possível antecipar a sucessão com isenção de ITBI e economia de ITCMD.
Sim, desde que haja planejamento jurídico adequado e avaliação patrimonial.
É possível revisar a estrutura e adequá-la à nova legislação tributária, preservando os benefícios.
Em média, 45 a 90 dias, incluindo análise, elaboração e registro.
A transmissão futura será feita com base no valor de mercado e sob novas alíquotas progressivas, aumentando o custo sucessório e fiscal.
Cada cliente é tratado como se fosse o único, e cada distrato, como uma missão.
A virada do ano trará mudanças irreversíveis na tributação de imóveis, heranças e rendas.
Antecipar o planejamento é a forma mais inteligente de proteger seu patrimônio e reduzir tributos sob as regras atuais.

Advogada tributarista, graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e pós-graduada (LL.M.) em Direito Tributário e Contabilidade pelo IBMEC São Paulo, integrante da Comissão de Direiro Tributário OAB/SP - Subseção Pinheiros, Grupo de estudos da Reforma Tributária, com foco nos impactos da EC 132/2023 e sua regulamentação através dos Projetos de Lei Complementar. Atua com consultoria tributária estratégica, recuperação de créditos, contencioso fiscal administrativo e judicial, reorganização societária, planejamento sucessório e estruturação de holdings patrimoniais, imobiliárias e internacionais, incluindo offshores e estruturas multijurisdicionais voltadas à governança, proteção patrimonial e eficiência fiscal.

Advogado. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito Civil - PUC-SP. MBA em Direito Imobiliário - FGV LAW-SP. Especialista em Gestão Patrimonial e Planejamento Sucessório - Instituto de Ensino e Pesquisa INSPER. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial. IBMEC. Professor no Curso Damásio Educacional (cursos preparatórios e pós-graduação). Professor no Curso Legale Educacional (preparatório e pós-graduação). Professor no Curso PIC (concursos para carreiras policiais). Professor no Curso Prova da Ordem. Professor Convidado na ESA-SP. Professor convidado na Pós-Graduação da FAAP-SP. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, 101ª Sbs. 2019-2022.