Recupere o que é seu, com técnica e estratégia.
Cancelar a compra de um imóvel na planta — ou mesmo de um lote ou apartamento pronto — é uma decisão difícil.
Geralmente, vem acompanhada de frustração, perda de expectativas e receio de não recuperar o que já foi pago.
Mas há um ponto fundamental que precisa ser dito de forma direta: você tem direitos, e eles são claros.
Existem dois grandes grupos de causas que justificam o distrato imobiliário:
Quando há atraso na entrega da obra, irregularidades contratuais, vícios construtivos, mudanças injustificadas de projeto ou qualquer descumprimento do cronograma.
Nesses casos, o comprador pode:
Se a desistência ocorre por motivos pessoais — perda de renda, mudança de cidade, imprevistos familiares —, o comprador ainda tem direito à devolução parcial dos valores pagos, conforme o regime contratual:
E mais: taxas de condomínio, IPTU ou fruição não podem ser cobradas antes da entrega das chaves — prática considerada abusiva pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O distrato pode ocorrer sempre que há rescisão de um contrato de promessa de compra e venda ou aquisição imobiliária antes da entrega definitiva do bem ou da transferência da propriedade.
• Quando o contrato é desfeito por inadimplemento, vícios ocultos ou descumprimento de cláusulas por uma das partes.
• Quando há desistência ou impossibilidade de execução das obrigações pactuadas entre as partes.
A lei prevê prazos claros para devolução dos valores:
Esses valores devem ser devolvidos em parcela única, devidamente corrigidos.
Quando a construtora se recusa a cumprir a lei, a via judicial garante não só a restituição, mas também indenizações adicionais por danos materiais e morais, dependendo do caso concreto.
Nosso escritório atua em ambas as frentes — extrajudicial e judicial — sempre buscando a solução mais rápida, técnica e vantajosa para o cliente.
Sim, é possível desistir da compra de um imóvel na planta realizada em estande de vendas. De acordo com a legislação, o consumidor tem até 7 dias corridos após a assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento, sem qualquer custo ou multa.
Para isso, é essencial que o comprador notifique formalmente a construtora ou incorporadora dentro desse prazo. Caso isso seja feito corretamente, todos os valores pagos devem ser devolvidos integralmente e de forma imediata, sem qualquer desconto.
O ponto mais importante é comprovar que a comunicação da desistência ocorreu dentro do prazo legal. Se os 7 dias forem ultrapassados, a desistência passa a seguir outras regras previstas no contrato e na legislação aplicável ao distrato imobiliário.
A retenção no distrato imobiliário, conforme a nova lei (Lei nº 13.786/2018), varia de acordo com o tipo de contrato e se o empreendimento está ou não submetido ao patrimônio de afetação.
Em empreendimentos com patrimônio de afetação, a incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos.
Já nos casos sem patrimônio de afetação, a retenção máxima costuma ser de 25%.
No entanto, esses percentuais não são absolutos. O juiz pode reduzir o valor da retenção, especialmente quando houver cláusulas abusivas ou desequilíbrio contratual. Há diversas decisões judiciais que diminuem significativamente a quantia retida, com base nas particularidades de cada caso.
Por isso, antes de aceitar qualquer proposta de distrato, o ideal é consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar se o percentual proposto está dentro dos limites legais e jurisprudenciais.
Sim. Apesar de muitos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta conterem cláusulas que tentam impedir a desistência por parte do comprador, a legislação garante o direito ao arrependimento e à rescisão do contrato imobiliário.
Se você está enfrentando dificuldades para continuar pagando as parcelas do seu imóvel na planta, o primeiro passo é tentar uma negociação direta com a construtora. Buscar uma solução amigável, como a revisão do contrato ou um acordo de distrato, pode evitar problemas maiores no futuro.
No entanto, caso a empresa não aceite negociar ou ofereça uma proposta muito inferior ao que a Justiça costuma reconhecer como justo, é possível recorrer à via judicial. Nesses casos, o ajuizamento de uma ação de distrato imobiliário pode garantir a rescisão do contrato e a devolução parcial dos valores pagos, conforme previsto na legislação e em decisões judiciais recentes.
O ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá analisar seu contrato e indicar o melhor caminho para proteger seus direitos.
Depende da situação. Se houver atraso na entrega do imóvel ou descumprimento contratual por parte da construtora, o consumidor pode exercer o direito de rescindir o contrato e receber 100% do valor investido, incluindo o reembolso da taxa de corretagem, com correção monetária e juros — tudo em parcela única.
Por outro lado, quando o distrato é solicitado por vontade do comprador e a incorporadora está cumprindo com suas obrigações, a empresa pode reter parte dos valores pagos. O percentual de retenção pode variar, mas precisa respeitar os limites legais e decisões judiciais.
Por isso, antes de assinar qualquer documento de distrato, é fundamental consultar um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá avaliar se há cláusulas abusivas e se os descontos propostos pela construtora são realmente legais.
Lembre-se: mesmo que o contrato preveja certas retenções, muitas delas podem ser contestadas judicialmente, garantindo ao consumidor uma restituição mais justa.
Não. Ao decidir pela desistência da compra de um imóvel na planta e optar pelo distrato imobiliário, é comum que o juiz conceda uma liminar suspendendo a cobrança das parcelas mensais, o que evita a negativação do nome do comprador nos órgãos de proteção ao crédito.
No entanto, para reforçar sua proteção jurídica e evitar cobranças indevidas, é fundamental notificar formalmente a construtora (extrajudicialmente) sobre a intenção de rescindir o contrato. Além disso, é altamente recomendável ingressar com a ação judicial o quanto antes, garantindo a suspensão das obrigações e o reconhecimento do distrato nos termos da lei.
Sim. Quando o distrato imobiliário ocorre por culpa da construtora, especialmente em casos de descumprimento contratual, como atraso na entrega do imóvel ou outras falhas graves, o comprador pode pleitear indenização por danos morais, materiais e prejuízos financeiros decorrentes da situação.
Essas indenizações são reconhecidas judicialmente sempre que se comprova que o consumidor foi prejudicado — seja por transtornos causados, gastos extras ou frustração legítima da expectativa de aquisição do imóvel.
Portanto, ao entrar com a ação de distrato, é importante contar com um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar os danos sofridos e reivindicar todos os direitos previstos em lei, inclusive indenizatórios.
Sim. Mesmo que você esteja com parcelas em atraso, a legislação permite entrar com uma ação de distrato imobiliário para rescindir o contrato de compra e venda do imóvel.
Caso o seu nome já esteja negativado em razão da inadimplência, é possível pedir ao juiz a retirada imediata dos registros nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), além da suspensão de qualquer cobrança por parte da construtora. Essas medidas visam proteger os direitos do consumidor até que o caso seja resolvido judicialmente.
Por isso, mesmo em situação de dívida, é importante buscar orientação jurídica e exercer seu direito ao distrato da forma legal e segura.
Se você perdeu sua capacidade financeira ou as parcelas do imóvel na planta ficaram inviáveis de pagar, é possível buscar a rescisão contratual (distrato) — especialmente se não houver acordo com a construtora para renegociar os valores.
Nesses casos, a Justiça pode intervir para reduzir penalidades excessivas, já que a Lei do Distrato permite ao juiz revisar cláusulas contratuais que causem desequilíbrio entre as partes. Assim, mesmo que o contrato preveja multas ou retenções elevadas, a análise judicial pode garantir descontos menores e mais justos, considerando a realidade do comprador.
Por isso, antes de assinar qualquer documento de distrato, o ideal é procurar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá avaliar se os termos propostos respeitam seus direitos e evitar prejuízos financeiros indevidos.
Quando há atraso na entrega do imóvel, configura-se descumprimento contratual por parte da construtora. Nessa situação, o comprador tem o direito de escolher entre duas opções:
Solicitar o distrato imobiliário, com a devolução integral de todos os valores pagos, ou
Manter o contrato e exigir indenização pelo atraso na entrega.
Como a falha é da empresa vendedora, a decisão cabe exclusivamente ao comprador — ou seja, é ele quem escolhe a forma de reparação mais adequada ao seu caso.
Essa é uma situação amparada por diversos precedentes judiciais, o que torna essencial buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados.
Cada cliente é tratado como se fosse o único, e cada distrato, como uma missão.
Distrato imobiliário não é uma ação de rotina.
É um tema denso, que envolve interpretação de contratos complexos, cláusulas penais, cálculos financeiros, jurisprudência atualizada e técnica de negociação.
Um pequeno erro de estratégia, em alguns casos, pode significar perda de dezenas de milhares de reais.
Por isso, cada caso em nosso escritório é conduzido de forma artesanal e personalizada.
Nossa equipe é composta por profissionais com sólida formação acadêmica e ampla vivência na área do direito imobiliário e absolutamente todos
os casos passam por análise direta e revisão pessoal do Dr. Paulo Roberto Athie Piccelli, Advogado. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor. Mestre em Direito Civil – PUC-SP. MBA em Direito Imobiliário – FGV LAW-SP. Especialista em Gestão Patrimonial e Planejamento Sucessório – Instituto de Ensino e Pesquisa INSPER. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial. IBMEC. Professor no Curso Damásio Educacional (cursos preparatórios e pós-graduação). Professor no Curso Legale Educacional (preparatório e pós-graduação). Professor no Curso PIC (concursos para carreiras policiais). Professor no Curso Prova da Ordem. Professor Convidado na ESA-SP. Professor convidado na Pós-Graduação da FAAP-SP. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, 101ª Sbs. 2019-2022.
Mais do que um escritório, oferecemos uma advocacia de resultado, com estratégia, método e comprometimento real.